segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Musicas que nos marcam

Crime  Pimentas
 

Meu coração tem um sonho antigo
Ter sempre alguém comigo, pertinho de mim
Compartilhar meus segredos, meus medos
Meus sonhos, meus desejos,
Tim Tim por Tim Tim
Nos momentos de solidão ter alguém pra abraçar
Me aquecer
Fazer eterno o fogo da paixão
Ter coisas de amor, pra cantar, pra dizer
E se amar você é um crime
Eu aceito a sentença
Porque amar você é um crime
É um crime
Que compensa
E por amar você ser crime
Talvez eu viva pra sempre como um fora da lei
Como fora da lei
Mas não vou viver fugindo eu me rendo,
Eu me entrego
fico preso em teu sorriso,
preso em teu olhar sincero
Deus é meu juiz e essa causa está diante dele
Eu confesso me escondi como eu pude te enganar
Eu confesso o meu crime
Mas pra Deus nunca foi crime amar

Seu coração tem muito a ver comigo
É muito parecido, gosta de sonhar
Mas pra você sou seu melhor amigo
De outra maneira não consegue me olhar
E todo dia, toda hora, em todo lugar tão confidentes, tão amigos pra rir ou chorar e tanta gente, tanta gente cansou de falar
Bem lá no fundo eu sabia mas eu temia acreditar

Porque amar você é um crime
Mas aceito a sentença
Porque amar você é um crime
É um crime
Que compensa
E por amar você ser crime
Talvez eu viva pra sempre como um fora da lei
Como fora da lei
E se você achar que é um crime
arriscar nossa amizade que é tão pura e tão sincera
E se isso for verdade
O tempo vai passar
A gente pode até se afastar
O mundo dá tantas voltas
E é Deus quem faz girar
Se amizade for verdadeira Deus não vai deixar se acabar

Mas não vou viver fugindo eu me rendo,
Eu me entrego
fico preso em teu sorriso,
preso em teu olhar sincero
Deus é meu juiz e essa causa está diante dele
Eu confesso eu me escondi. Como eu pude te enganar?
Eu confesso o meu crime
Mas pra Deus nunca foi crime amar


sábado, 11 de dezembro de 2010

Homofobia

Brasil
Protesto contra a homofobia em Brasília.
No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.
A Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação[4]. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006[5], atualmente em tramitação no Congresso[6], propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89[7]. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/2001[8], que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários[9].
Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo DataSenado em 2008 com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados são a favor da criminalização da homofobia no Brasil. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus.[10]
Cartaz da Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a homofobia.

[] São Paulo

No estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções[11][12].

[] Liberdade de Expressão

Assim como todo o homosexual tem o direito de expressar sua opiniao, tem tambem o homofóbico de expressar suas crenças, nao se deve julgar uma crença so por ter um certo carater ofensivo, isso, seria uma apunhalada nas costas da declaraçao de direitos humanos. Direitos iguais devem e serao estabelecidos.

Quem Somos

Somos um casal homoxexual , casadas a 3 anos  e temos o sonho de sermos mãe, após ter lido alguns blogs decidi criar o meu e postar algumas  informações tambem e fazer novas amizades, sejam bem vindos bj.....Camilla